Olá, pessoal!

Alguém aí ainda não ouviu falar da
Portaria 422 que entrou em vigor recentemente? Bem, antes de tudo, vale dizer que ela apenas regulamenta aquilo que a Lei nº 5.768 e o Decreto nº 70.951 não especificam acerca dos Concursos Culturais. Para saber mais, sugiro que leiam o conteúdo da Portaria, mas principalmente a Lei e o Decreto com os quais se relaciona. Pois, o que está contido em ambos os atos normativos interessam muito ao desafio literário.

Portanto, partindo para o que nos diz respeito, não pode ser feita a distribuição gratuita de prêmios por intermédio de sorteio. Diante disso, esse informe visa comunicá-los de que, a partir do tema de agosto e até segunda ordem, não realizaremos os sorteios. 


O desafio literário continua mesmo assim.

Por ora, buscamos entender melhor os últimos acontecimento e os seus desdobramentos antes de definirmos qualquer coisa.


Contamos com a paciência e compreensão de todos.


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